Passivo Tributário · 15 de setembro de 2026
Devedor contumaz: a anestesia fiscal e o custo de se acostumar com o passivo
Como empresas viáveis se tornam inviáveis não por um evento, mas por normalização progressiva.
Existe uma anedota que utilizo há anos para descrever o comportamento do devedor contumaz. Um homem procura terapia porque urina dormindo. Meses depois, encontra o amigo que fez a indicação, evidentemente recuperado. Perguntado se o sintoma cessou, responde: "não, continuo igual — mas graças à terapia eu não ligo mais para isso."
A piada descreve com precisão clínica um fenômeno societário: a empresa não deixa de pagar tributo porque decidiu não pagar. Ela deixa de pagar porque se habituou a não pagar.
O processo é previsível e ocorre em quatro estágios:
Estágio 1 — Evento isolado. Um mês de fluxo de caixa apertado. Uma competência de contribuição previdenciária ou de tributo sobre faturamento deixa de ser recolhida. A decisão é racional e pontual: preserva-se folha e fornecedor, posterga-se o fisco.
Estágio 2 — Progressão geométrica. Aqui está o erro de cálculo mais frequente. O passivo tributário não cresce linearmente. Multa de ofício, multa moratória e juros compostos produzem uma curva em que, em prazo relativamente curto, os encargos superam o valor principal. O empresário que postergou R$ 100 mil raramente projeta que estará discutindo R$ 220 mil.
Estágio 3 — Racionalização. Os indicadores do negócio sinalizam. A resposta, contudo, é narrativa: "o mercado mudou", "o ano foi atípico", "no próximo trimestre normaliza". A explicação substitui o diagnóstico.
Estágio 4 — Habituação. O não recolhimento passa a integrar o modelo de fluxo de caixa. Instala-se o ciclo: adesão a parcelamento, pagamento simultâneo de parcela e corrente, exaustão, nova inadimplência, novo parcelamento. Cada rodada consome garantia, capacidade de certidão e prazo — sem alterar a causa.
Aqui, percebe-se haver dois problemas distintos sendo tratados como um só.
O primeiro é o estoque: a dívida já constituída. Ela comporta análise de prescrição e decadência, revisão de lançamento, identificação de indébito, avaliação de transação tributária e de programas de regularização.
O segundo é o fluxo: a estrutura que continua produzindo passivo mês a mês. Regime de tributação inadequado, precificação que não absorve carga efetiva, mix de produtos com enquadramento incorreto, ausência de aproveitamento de crédito.
Tratar apenas o estoque é o equivalente a lavar o colchão sem tratar a causa. O passivo retorna — agora com histórico de inadimplência e menor espaço de negociação.
O elemento decisivo é temporal. Existe uma janela em que o leque de soluções é amplo: reorganização de regime, revisão de operação, transação individual, discussão administrativa, recuperação de créditos. Encerrada essa janela, o repertório se reduz a execução fiscal, constrição patrimonial e discussão de responsabilidade pessoal do administrador.
Otimismo empresarial é qualidade. Persistência sem diagnóstico não é.
Antes de aderir a qualquer novo parcelamento, responda objetivamente:
Qual é o passivo consolidado, separado entre principal, multa e juros, por ente federativo?
Qual parcela desse montante é prescrita, indevida ou discutível?
A operação, em sua configuração atual, gera caixa suficiente para pagar o tributo corrente somado à parcela?
Se a resposta ao item 3 for negativa, o parcelamento não é solução. É prorrogação onerosa.
Escrito por Marcio Caldas — professor de Direito e consultor em planejamento tributário. Os projetos são conduzidos pela Caldas Global Profit.Written by Marcio Caldas — law professor and tax planning consultant.